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Alessandro César Cunha
Paraguaçu Paulista (SP)
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Alessandro César Cunha
Comentário ·
há 6 anos
Separação total de bens: você sabia que tal regime não impede que seu marido ou esposa seja o seu(a) herdeiro(a)?
Júnior Henrique de Campos
·
há 6 anos
Sou Alessandro César Cunha, Advogado, atuo na área de família e, pactuo com esse mesmo pensamento, pois o Art. 1.829, I, excepciona a concorrência do cônjuge sobrevivente se casado no regime de comunhão universal ou no regime de separação total de bens. Assim, o cônjuge superstite somente concorrerá se convivia em união estável ou se casado no regime de comunhão parcial de bens, ainda, concorrerá com os demais herdeiros na cota parte de 50%, pois 50% já lhe pertence.
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Alessandro César Cunha
Comentário ·
há 11 anos
Cristofobia: um sacrilégio hediondo?
Canal Ciências Criminais
·
há 11 anos
No meu singelo pensamento, firmo a idéia de que "o direito de um termina ao iniciar o direito do outro". Todos são livres para reivindicar o que acreditam ser um direito que lhes cabe, mas mesmo nessa reivindicação deve haver respeito e limite e, por melhor que tenha sido a intenção do movimento gay ao incluir passagens e símbolos religiosos, excederam em muito os limites e, a intenção de reivindicar algum direito acabou sendo transformado em ataque, desrespeitando diretamente os cristãos, assim como outras religiões. Nesse ponto, os dirigentes de tal movimento devem aprender com o erro cometido para que não continuem errando nos próximos movimentos. quanto ao projeto de lei, apenas demonstra como nosso
Código Penal
está defasado, necessitando de uma reforma geral e não somente com relação ao citado artigo 208.
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Braulio Aragão Coimbra
Artigo ·
há 6 anos
STF Decide sobre o impedimento do exercício profissional do Advogado por falta de pagamento de anuidades
Um dos processos de maior importância para a advocacia nacional foi publicado na data ontem (19/05/2020). A pergunta que não quer calar é: A OAB pode ou não impedir o exercício profissional de...
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